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  O QUE É O MEI ?
Como primeira matéria de minha coluna abordarei o tema MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
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  Não ao uso indevido do FORMOL
Há muito tempo  as pessoas  me questionam sobre os benefícios reais do uso do formol dentro do Salão de Beleza
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  Administração de Salões de Beleza – em tempos de crise.
O mercado da beleza continua crescendo mundialmente e o Brasil
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    Renata de Lima Mattos
Praia,sol e mar uma combinação perfeita para exaltar  nossa beleza.
Mas o cabelo que é a moldura do nosso rosto, fica  um tanto agredido...
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  Leandro Silva
Praia,sol e mar uma combinação perfeita para exaltar  nossa beleza.
Mas o cabelo que é a moldura do nosso rosto, fica  um tanto agredido...
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  Carla Reche
Jornalista

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  Leandro Silva
Esteta e pós graduando em Cosmetologia Aplicada
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Lourdes Reis
Professora Unversitaria, Administradora e Consultora na area Emprendimentos de Beleza

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O QUE É O MEI ?

Como primeira matéria de minha coluna abordarei o tema MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL , a nova forma de constituir uma empresa lançada pelo governo federal com o intuito de tirar da ilegalidade , ARRECADAR mais , e dar algum benefício aos pequenos empreendedores brasileiros.

Estarei sempre trazendo novidades em relação as alterações legais e tendências comercias do mercado , focando principalmente o ramo dos cosméticos , por ser nossa área de atuação.

O QUE É O MEI ?

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL).

Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

QUEM PODE SE REGULARIZAR ATRAVÉS DO MEI  ?

Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir:

- Comércio em geral
- Indústria em geral
- Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como por exemplo, ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, auto-escolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros.
- Escritórios de serviços contábeis.
- Prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais. *
* Exceto prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.

A FORMALIZAÇÃO DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br a partir do dia 1º de julho de 2009, de forma gratuita.
Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade.
O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a declaração anual sem cobrar nada no primeiro ano .

Paulo Rocha
Contabilista, administrador , consultor de empresas , especializado em planejamento tributário.

Fonte : Portal do empreendedor.


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